O que é e quais são os tipos de patentes?
Patente é um título de propriedade temporária e territorial sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou Pessoas Físicas ou Jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. No Brasil, o sistema de patentes encontra fundamento na Constituição Brasileira. Assim, dispõe a Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso XXIX.
Quanto as suas naturezas existem duas, a Patente de Invenção (PI), que é válida por 20 anos a partir da data do depósito, e a Patente de Modelo de Utilidade (MU), que é válida por 15 anos a partir da data do depósito.
A Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996 - Lei da Propriedade Industrial, regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial e no seu Art. 2° trata do alcance da tutela ao que tange as concessões conferidas nas criações, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
O que é?
Desenho industrial, tal como definido no art. 95 da LPI, é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial, é ele que garante a forma e aparência daquilo que será produzido.
O procedimento de registro de desenho industrial é próprio, não se confunde com o processo para registro de patente ou de marca.
Podendo ser requerido por pessoa física ou jurídica.
Com este direito, o inventor ou o detentor do registro tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, disponibilizar, vender ou importar produto, objeto de sua Patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por ele patenteado.
O registro confere ao titular o direito de usufruir e gozar de seus benefícios, incluindo exploração econômica, onde terceiros só podem fazer uso da criação com a prévia ciência e permissão do titular (licença).
Considerando que o requerimento de Patente no Órgão Federal – INPI tem sua abrangência de alcance no território nacional, faz se conhecido a possibilidade de resguardar seu invento a nível internacional. O Brasil é signatário do PCT - Tratado de Cooperação de Patentes – que tem por objetivo ser um facilitador no trâmite de requerimento da patente e tornar o processo viável economicamente. O Tratado internacional permite fazer um único pedido de patente, válido para vários países, numa única língua e com uma única publicação.
Inicialmente, a patente fica resguardada nos países membros do tratado e, depois de 30 meses do depósito, o pedido via PCT deve ser efetivado em cada país membro de interesse. Através do Tratado de Cooperação de Patentes é possível obter proteção para os países signatários do PCT, não só através das vias nacionais, mas também pelas vias regionais, como é o caso da Patente Europeia.