O que é?
Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa bem como certifica a conformidade deles, com determinadas normas ou especificações técnicas, ou seja, torná-lo único!
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no Art. 122 da Lei nº 9279/96.
No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em: Nominativa, Figurativa, Mista e Tridimensional.
Conforme prescrito no artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, ao que tange o alcance da proteção é assegurada em todo territorial nacional. A seguridade também recai sobre produtos ou serviços correspondentes à atividade do requerente, visando a distingui-los de outros idênticos ou similares ou de origem diversa.
O titular tem o uso e gozo exclusivo da marca como identidade do exercício de sua atividade econômica, o Registro da Marca confere o direito de contrapor no âmbito Administrativo e Judicial nos casos de concorrência desleal, onde terceiros faz o uso indevido da expressão nominativa ou da identidade marcaria através de seu Logotipo, sendo esse último com características que individualiza e evidencia a tutela concedida.
Outro fator importante é a validade do Registro que vigora pelo prazo de (10) dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.