Software

O que é?

O Registro de Software é uma criação do espírito, assim chamado pelo Legislador, previsto classificação e enquadramento nas Obras Intelectuais no Título II em seu artigo 7º inciso XII da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, em seu § 1º da lei supracitada assenta ser o tema objeto da Lei específica nº 9.609 , de 19 de fevereiro de 1998.
A lei de Software, em seu Artigo 1º define: “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”

Por que registrar o seu software?

É a forma imperiosa de prova autoral para contrapor as possíveis investidas de terceiros quanto a usurpação de um direito concedido, o registro é o meio expresso que estabelece quem é o titular ou titulares do direito, uma das facilidades que traz consigo é a possibilidade de o registro ser em nome de Pessoa Física ou Jurídica e ainda sendo admissível para mais de um titular, protegendo os direitos patrimoniais dos detentores. Nesse sentido, se registrado em nome da empresa, não se confundirá a titularidade com os nomes que compõe o seu quadro societário, salvaguardando da concorrência desleal interna incluindo equipe participativa bem como a concorrência desleal forasteira.
Outro diferencial é o período de validade de seu registro, assegura a tutela para 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. § 2º do art. 2º da Lei nº 9609/98.
Vantagens em Resumo: definição de titularidade; validade; alcance territorial.